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DOC. 154.1731.0008.0300

TRT3. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Negociação coletiva. Adicional de periculosidade. Base de cálculo.

«Os Instrumentos Normativos, livremente celebrados, gozam da garantia constitucional prevista no artigo 7º, XXVI, da CR/88, devendo ser observados, pois advindos da negociação entre os representantes de empregados e empregadores, legitimados para tanto, quando analisadas as vantagens e desvantagens de suas imposições para ambas as partes. E, em aplicação do Princípio do Conglobamento, segundo o qual podem os celebrantes avençar a supressão de direitos previstos na legislação trabalhista, compensando-a por meio da concessão de outras vantagens, constatada a existência de diversos outros benefícios nas demais cláusulas, deve prevalecer a Norma Coletiva que determina o cálculo de adicional de periculosidade sobre o salário-base do Trabalhador.»

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