TRT3. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Negociação coletiva. Adicional de periculosidade. Base de cálculo.
«Os Instrumentos Normativos, livremente celebrados, gozam da garantia constitucional prevista no artigo 7º, XXVI, da CR/88, devendo ser observados, pois advindos da negociação entre os representantes de empregados e empregadores, legitimados para tanto, quando analisadas as vantagens e desvantagens de suas imposições para ambas as partes. E, em aplicação do Princípio do Conglobamento, segundo o qual podem os celebrantes avençar a supressão de direitos previstos na legislação trabalhista, compensando-a por meio da concessão de outras vantagens, constatada a existência de diversos outros benefícios nas demais cláusulas, deve prevalecer a Norma Coletiva que determina o cálculo de adicional de periculosidade sobre o salário-base do Trabalhador.»
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