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DOC. 154.1921.9231.9915

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. OBRA EMPREENDIDA PELO MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS NO RIO BRACUÍ QUE INVIABILIZOU A EXTRAÇÃO DE AREIA PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL PELA AGRAVANTE. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DA TAXA MÍNIMA SOB ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE VALOR ÍLIQUIDO. DECISÃO AGRAVADA QUE CORRIGIU, DE OFÍCIO, O VALOR DA CAUSA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DE TAXA JUDICIÁRIA. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER AO DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA (CPC, 292, V). VALOR DA REPARAÇÃO QUE DEPENDE DE PROVA TÉCNICA, NÃO SENDO PASSÍVEL DE AFERIÇÃO NA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA MÍNIMA A SER COMPLEMENTADA NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

Trata-se, na origem, de ação com pedido de indenização proposta pela impossibilidade de explorar lavra de areia devido a obras empreendidas pelo Município de Angra dos Reis no Rio Bracuí. A agravante pretende ser indenizada do valor do proveito que foi impedida de obter com a exploração da atividade, que será arbitrado mediante prova técnica, não sendo passível de aferição imediata. Pretensão de pagamento da taxa judiciária no valor mínimo com posterior complementação que não resulta em qualquer prejuízo. Reforma da decisão agravada. Conhecimento e provimento do recurso.

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