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DOC. 154.1950.6000.0000

TRT3. Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Tempo à disposição. Minutos que antecedem e sucedem a jornada.

«O tempo que o empregado despende trocando o uniforme, de uso obrigatório, deve ser considerado à disposição do empregador, pela regra do artigo 4º CLT, pois cabia a este determinar que a marcação do ponto fosse feita antes da troca de uniforme, quando o empregado estava à sua disposição, cumprindo determinação patronal. O mesmo ocorre quando o empregador fornece alimentação, próprio local de trabalho.»

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