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DOC. 154.1950.6000.0400

TRT3. Autos. Retorno. Instância inferior. Petição inicial. Inépcia afastada. Retorno dos autos à origem.

«Uma vez afastada a inépcia da petição inicial, devem os autos retornar à Vara do Trabalho de origem, para exame e julgamento do mérito da matéria atinente às diferenças de comissões. Não se aplica, «in casu», a regra prevista CPC/1973, art. 515, § 3º, porque a causa não versa sobre questão exclusivamente de direito, sendo certo que o julgamento depende de análise da prova constante dos autos.»

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