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DOC. 154.1950.6000.1000

TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Empregada gestante despedida arbitrariamente. Novo emprego. Indenização estabilitária. Direito devido.

«Eventual recolocação, em novo emprego, da empregada gestante que fora despedida sem justa causa não é circunstância excludente do direito à indenização do período da estabilidade. O legislador constitucional não vinculou o direito a qualquer outro evento e nem o submeteu a outras condições que não o estado gravídico da empregada. A busca pelo novo emprego é inerente a todo trabalhador desempregado, circunstância que não é diferente com a mulher grávida. Se a empresa não quer mais a reclamante em seus quadros, deve pagar a indenização devida, independentemente de a autora se colocar, novamente, mercado de trabalho.»

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