TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perguntas à testemunha.
«Nos termos da Súmula 287/TST, presume-se o exercício de cargo de gestão, nos moldes do CLT, art. 62, para o ocupante de cargo de gerente-geral de agência bancária. Contudo, por se tratar de presunção relativa, admite-se prova em sentido contrário. Dessa forma, ficando o empregado impedido de produzir prova de que não possuía a autonomia necessária para ser enquadrado hipótese do CLT, art. 62, II, fica caracterizado o cerceamento de defesa, devendo a sentença prolatada ser anulada.»
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