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DOC. 154.1950.6000.4100

TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Labor externo. Possibilidade de controle da jornada.

«A exceção prevista CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa que não possibilita controle dos horários de trabalho pela Empregadora. Não se insere âmbito do dispositivo em exame o Trabalhador que, embora labore fora das dependências patronais, sujeita-se a condições que permitam a fiscalização da jornada, por cumprir tarefas diárias predeterminadas pela Empresa, devidamente monitoradas via telefone e rádio de comunicação.»

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