Carregando…

DOC. 154.1950.6000.4500

TRT3. Recurso. Inovação. Inovação recursal. Alteração da causa de pedir.

«A causa de pedir deve ser fixada momento da propositura da ação. A sua alteração somente pode ocorrer mediante a concordância da parte contrária, conforme determina o CPC/1973, art. 264, e jamais poderá ser feita após o saneamento do processo (parágrafo único). Assim, a tentativa do reclamante de ampliar a causa de pedir por ocasião da interposição do recurso ordinário, constitui inovação recursal indevida, a qual não pode ser tolerada e conhecida, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e ampla defesa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito