TRT3. Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Trabalho em minas de subsolo. Elastecimento da jornada. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Invalidade.
«De acordo com precedentes do TST, afigura-se inválida a negociação coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para trabalhadores que laboram em «Minas de Subsolo», por serem beneficiários de regramento específico, que excepciona as regras gerais celetistas atinentes à duração do trabalho. A teleologia das específicas normas destinadas à particular categoria de trabalhadores que laboram em ambiente subterrâneo é sentido de minimizar, ao máximo, a penosidade, risco e insalubridade inerentes a este contexto, em incidência direta do constitucional e imperativo direito à «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança» (CF/88, art. 7º, XXII).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito