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DOC. 154.1950.6000.4700

TRT3. Jornada de trabalho. Trabalho em minas de subsolo. Trabalho em minas de subsolo. Elastecimento da jornada. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Invalidade.

«De acordo com precedentes do TST, afigura-se inválida a negociação coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para trabalhadores que laboram em «Minas de Subsolo», por serem beneficiários de regramento específico, que excepciona as regras gerais celetistas atinentes à duração do trabalho. A teleologia das específicas normas destinadas à particular categoria de trabalhadores que laboram em ambiente subterrâneo é sentido de minimizar, ao máximo, a penosidade, risco e insalubridade inerentes a este contexto, em incidência direta do constitucional e imperativo direito à «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança» (CF/88, art. 7º, XXII).»

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