TRT3. Recurso. Inovação. Pedido inovatório. Não conhecimento. Vedação ao magistrado de proferir julgamento citra petita.
«Se a parte formula em recurso pedido que se quer foi por ela requerido quando da apresentação da petição inicial, não há como o julgador dele conhecer, por ser inovatório e estar fora dos limites da litiscontestatio, sendo vedado ao magistrado proferir julgamento citra petita.»
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