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DOC. 154.1950.6000.5500

TRT3. Honorários advocatícios. Execução. Arrematação. Valor insuficiente para saldar a dívida trabalhista. Honorários advocatícios executados justiça comum.

«A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça REsp 1152218, sentido de que os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar, restringe-se à habilitação falência, não podendo concorrer com os créditos trabalhistas rateio do valor auferido pela arrematação de bem da executada, insuficiente a saldar toda a dívida, ainda mais quando não se trata de honorários assistenciais, mas sim decorrentes de contrato autônomo de prestação de serviços em prol da executada e que foi executado perante a Justiça Comum.»

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