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DOC. 154.1950.6000.6500

TRT3. Citação por edital. Validade. Citação por edital. Rito ordinário. Art. 852-B CLT.

«O artigo 852-B é de aplicação restrita às ações processadas pelo rito sumaríssimo, como consta, de forma expressa, do seu caput. Não pode ser aplicado ao rito ordinário, para impedir a citação por edital, quando o réu estiver em local incerto e não sabido. Mesmo rito sumaríssimo, deve ocorrer a conversão para o rito ordinário, para possibilitar essa citação por edital. Nem pode ser admitido que essas normas, que objetivam a proteção do trabalhador, sejam interpretadas de forma a erigir restrição intransponível, acesso à prestação jurisdicional.»

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