TRT3. Litispendência. Ação coletiva. Ação individual. Ação proposta por sindicato em substituição processual. Ação autônoma, individual, versando sobre a mesma matéria. Litispendência.
«Na pendência de ação coletiva proposta pelo sindicato como substituto processual da parte, se esta última repete o pedido em face do mesmo réu, em ação individual autônoma, caracteriza-se a litispendência. A demanda individual só pode prosseguir se ficar comprovado, de forma inequívoca, que a parte substituída manifestou desistência oportuna e expressa do pedido nos autos da ação coletiva, pois somente assim, obstaria o recebimento pelo empregado, em duplicidade, de idênticas parcelas com a mesma causa de pedir, em face do mesmo empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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