TRT3. Penhora. Excesso. Execução. Excesso de penhora. Inocorrência.
«Não ocorre excesso de penhora quando o bem imóvel que garante a execução, também o faz em relação a inúmeras ações. A fungibilidade plena só é assegurada pelo pagamento em dinheiro, ainda que mediante organização explícita da empresa para resolver as pendências da execução por meio de acordo, concertado nos vários processos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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