TRT3. Petição inicial. Emenda. Inépcia da inicial. Ausência de indicação do endereço correto do réu. Extinção do processo sem Resolução do mérito. CPC/1973, art. 284.
«Tratando-se de defeito da inicial, é cabível o saneamento previsto CPC/1973, art. 284. Diante da ausência de intimação para sanar a irregularidade, resta impossibilitada a extinção do feito, que somente ocorrerá quando a parte, intimada, deixar de providenciar a emenda prazo de dez dias, conforme aplicação do entendimento extraído da Súmula 263/TST.»
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