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DOC. 154.1950.6000.8800

TRT3. Justiça gratuita. Empregador. Agravo de instrumento. Deserção.

«Não obstante o TST, excepcionalmente, venha entendendo aplicável o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, nos casos de firma individual ou microempresa, e até mesmo ao sócio executado em face da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, mitigando, assim, a interpretação do disposto Lei 1.060/50, é certo que essa ressalva só é autorizada quando haja demonstração inequívoca de que a parte não poderia responder pelas despesas processuais. Nesse contexto, exige-se prova cabal da insuficiência econômica, não se evidenciando suficiente a mera declaração firmada pelo interessado. caso sob exame, a agravante não ultrapassou o plano das meras alegações, se olvidando por completo de trazer aos autos a comprovação de sua atual e real condição econômico-financeira, de modo a viabilizar a aferição de sua efetiva situação patrimonial.»

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