TRT3. Preposto. Empregado. Empresa de pequeno porte. Representação em audiência. Preposto que não é empregado. Validade.
«Em se tratando de empresa de pequeno porte, conforme prova constante dos autos, aplica-se a exceção permitida pela Súmula 377/TST, ou seja, a empresa de pequeno porte pode se fazer representar em juízo por preposto que não seja seu empregado. A propósito, confira-se o Lei Complementar 123/2006, art. 54. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento para afastar a revelia e confissão que lhe foram aplicadas sentença de origem.»
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