TRT3. Jornalista. Jornada de trabalho. Jornada especial. Jornalista. Empresa não jornalística.
«Se a empresa, embora não tenha como objeto social as atividades jornalísticas, exige graduação em jornalismo para contratação de empregado, via concurso público, para ocupar o cargo de jornalista, cujas atribuições previstas edital do concurso público são tipicamente aquelas descritas CLT, art. 302, não há dúvidas de que o empregado faz jus à jornada reduzida, prevista CLT, art. 303.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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