TRT3. Estabilidade sindical. Reintegração. Dirigente sindical. Estabilidade provisória.
«A garantia de emprego, prevista § 3º do CLT, art. 543 c/c o CF/88, art. 8º, VIII, objetiva proteger o trabalhador que representa e luta pelos interesses de determinada categoria profissional da despedida arbitrária. Nula, por conseguinte, a dispensa imotivada levada a efeito pela empregadora, razão pela qual deve o reclamante ser reintegrado emprego, pois detentor da estabilidade provisória do dirigente sindical.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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