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DOC. 154.1950.6001.1700

TRT3. Justa causa. Caracterização. Justa causa.

«Ainda que, a princípio, a conduta do empregado fora do local de trabalho não possa constituir justa causa para a resolução do contrato, este princípio comporta exceção quando a atitude do trabalhador repercute relação contratual que o prende ao empregador. Exatamente pela possibilidade desta repercussão, a expressão «local de trabalho» há de ser entendida em termos, eis que até onde vai a «irradiação» do ambiente de trabalho é questão que não pode ser fixada, a priori, em termos de distância meramente física: fica a critério do prudente arbítrio do julgador.»

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