TRT3. Execução. Devedor. Prejudicialidade. Execução gravosa. Não ocorrência.
«O objetivo da execução é a satisfação do credito exequendo (princípio do resultado). É nesse sentido o comando do CPC/1973, art. 612. Assim, mesmo que a execução deva ser promovida pelo meio menos gravoso ao devedor, não se pode perder de vista sua finalidade essencial, que é a mais completa e rápida satisfação do crédito exequendo, de natureza alimentar. Apenas se não resultar em qualquer prejuízo da parte interessada é que se poderá admitir o chamado modo menos gravoso ao devedor. Não caracterizada esta hipótese, não se há falar em violação ao disposto CPC/1973, art. 620. Agravo de petição a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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