TRT3. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Vinculação.
«Nos termos do CPC/1973, art. 436, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção de acordo com outros elementos ou fatos provados nos autos. Dessa forma, tem-se que o Juiz poderá decidir contrariamente à conclusão do expert quando evidenciados outros elementos e fatos que influenciem formação do seu convencimento e fundamentem o entendimento adotado, como presente feito, qual se verificou que a situação fática retratada não se subsume à norma regulamentar aplicável (Anexo 14, da 15, da Portaria 3.214/78 do MTe).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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