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DOC. 154.1950.6001.3500

TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Fiat. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«A transferência para terceiros, de parte da linha de fabricação dos componentes utilizados montagem dos veículos da Fiat, através de empresa que produz quase que exclusivamente para atender à demanda da Fiat (96% da produção), caracteriza terceirização de serviços e não mera comercialização de peças, porque a mão de obra do empregado foi destinada em quase sua integralidade em prol dos benefícios da empresa contratante, tomadora dos serviços. Assim, nos termos da Súmula 331, IV, do TST, a Fiat é responsável subsidiária nos créditos do reclamante.»

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