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DOC. 154.1950.6001.6500

TRT3. Relação de emprego. Estágio. Estágio. Bancário. Inserção nas atividades com monitoramento. Vínculo de emprego. Inexistência.

«É sabido que os estudantes do curso de administração são os que mais procuram o segmento bancário para o trabalho futuro, tão-logo se desliguem da faculdade. Restando demonstrada a regularidade da matrícula do reclamante em curso superior e o correspondente acompanhamento a quem se ativa ao aprendizado por meio de estágios, não se fala em vínculo de emprego. A subordinação do estagiário aos que trabalham estabelecimento bancário não tem o sentido estrito do requisito necessário para a existência de vínculo empregatício; quer dizer apenas que, como estagiário, estava submetido à orientação dos que lá trabalham, porque não poderia mesmo ser diferente, dado o fato de que, em momento de aprendizado, não tem autonomia e nem conhecimento técnico para o exercício das atividades que lhe eram passadas.»

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