TRT3. Relação de emprego. Estágio. Estágio. Bancário. Inserção nas atividades com monitoramento. Vínculo de emprego. Inexistência.
«É sabido que os estudantes do curso de administração são os que mais procuram o segmento bancário para o trabalho futuro, tão-logo se desliguem da faculdade. Restando demonstrada a regularidade da matrícula do reclamante em curso superior e o correspondente acompanhamento a quem se ativa ao aprendizado por meio de estágios, não se fala em vínculo de emprego. A subordinação do estagiário aos que trabalham estabelecimento bancário não tem o sentido estrito do requisito necessário para a existência de vínculo empregatício; quer dizer apenas que, como estagiário, estava submetido à orientação dos que lá trabalham, porque não poderia mesmo ser diferente, dado o fato de que, em momento de aprendizado, não tem autonomia e nem conhecimento técnico para o exercício das atividades que lhe eram passadas.»
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