TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade. Litisconsórcio necessário. Não formação. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
«De acordo com o que estabelece o CPC/1973, art. 47, há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o julgador tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes processo. caso dos autos, a Decisão prolatada terá repercussão esfera de pessoa jurídica que não integra a relação processual (PREVI), o que caracteriza ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, levando à extinção do feito, sem resolução de mérito, consoante inciso IV do CPC/1973, art. 267.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito