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DOC. 154.1950.6001.7000

TRT3. Execução. Adjudicação. Adjudicação de bens pelo credor trabahista por cinquenta por cento do valor da avaliação. Possibilidade.

«Não comparecendo licitantes ao leilão, pode o credor trabalhista adjudicar o bem penhorado por metade do valor da avaliação, tendo em vista o princípio constitucional da isonomia e o disposto artigo 889 CLT, que ensejam a aplicação analógica do § 7º do Lei 8.212/1991, art. 98

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