TRT3. Execução. Adjudicação. Adjudicação de bens pelo credor trabahista por cinquenta por cento do valor da avaliação. Possibilidade.
«Não comparecendo licitantes ao leilão, pode o credor trabalhista adjudicar o bem penhorado por metade do valor da avaliação, tendo em vista o princípio constitucional da isonomia e o disposto artigo 889 CLT, que ensejam a aplicação analógica do § 7º do Lei 8.212/1991, art. 98.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito