TRT3. Execução. Fraude. Fraude à execução. Valor do bem ínfimo em relação ao débito exequendo.
«A fraude à Execução não será declarada quando verificado que o quinhão do Executado em relação ao bem alienado se mostrar ínfimo em relação ao montante do crédito do Obreiro, acarretando a inutilidade do procedimento requerido, por aplicação analógica do disposto CPC/1973, art. 659, § 2º.»
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