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DOC. 154.1950.6001.7200

TRT3. Prescrição. Interrupção. Biênios. Ceasaminas. Interrupção da prescrição.

«Segundo o entendimento da d. Maioria desta Turma, os atos praticados revelam que os autores não se mantiveram inertes perante a supressão dos biênios e quinquênios, em face da instauração de processo administrativo e a instituição de uma comissão para análise da verba em questão. Assim, considerando a interrupção do prazo prescricional, forma do CCB, art. 202, VI, afastou-se a prescrição total extintiva.»

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