TRT3. Prescrição. Interrupção. Biênios. Ceasaminas. Interrupção da prescrição.
«Segundo o entendimento da d. Maioria desta Turma, os atos praticados revelam que os autores não se mantiveram inertes perante a supressão dos biênios e quinquênios, em face da instauração de processo administrativo e a instituição de uma comissão para análise da verba em questão. Assim, considerando a interrupção do prazo prescricional, forma do CCB, art. 202, VI, afastou-se a prescrição total extintiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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