TRT3. Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Não configuração.
«Não há como se reputar discriminatória a dispensa se, ao momento em que ela ocorreu, a empresa sequer tinha ciência do ajuizamento da ação. Neste sentido, era indispensável a prova de que a reclamada tivesse ao menos conhecimento de que o autor estava iminência de propor a ação trabalhista contra ela.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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