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DOC. 154.1950.6001.7800

TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Responsabilização.

«Restando evidenciada relação entre as empresas, com o investimento de capital e, inclusive, participação administração da empresa devedora, constante do título executivo, tem-se por caracterizada a formação de grupo econômico, forma disposta CLT, art. 2º, § 2º, impondo-se a responsabilidade solidária aos integrantes do grupo.»

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