Carregando…

DOC. 154.1950.6001.9100

TRT3. Veículo. Aluguel. Natureza jurídica. Locação de veículo. Verdadeira natureza jurídica da verba ante a dissimulação. Sal da vida-flexibilização dessanalizante. Impossibilidade.

«Nos termos peremptórios e imperativos do CLT, art. 457, parágrafo 1º, «integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador», pelo que indiscutível a natureza contraprestacional de verba cognominada de locação de veículo, que tinha por objetivo retribuir a prestação de serviços. Salário é o sal da vida. Com ele o empregado mantém a sua subsistência, assim como de sua família. Alimento para o corpo e para a alma, embora, em muitos casos, o salário se destine precipuamente à sobrevivência, vale dizer, ao alimento físico da pessoa humana. Não se admite, onda flexibilizante, que a autonomia privada, individual ou coletiva, derrogue normas de tutela absoluta, provocando a dessalinização de parcelas nitidamente retributivas, que têm por escopo nítido a valorização do estado democrático de direito, atribuindo valor axiológico moral ao trabalho humano.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito