TRT3. Obrigação de fazer / obrigação de não fazer. Multa diária. Astreinte. Alegação de descumprimento de obrigação de fazer. Entrega de ppp. Não aplicação de multa.
«Considerando-se que a Executada, momento processual em que foi intimada, trouxe aos autos os PPP´s, tem-se, a princípio, que cumpriu a determinação constante do comando exequendo. O fato de referidos documentos apresentarem incorreções preenchimento de dados, por si só, não atrai a aplicação de astreinte, à míngua de prova de que a empresa agiu com dolo e/ou culpa, com o intuito de prejudicar o ex-empregado, mormente quando o Juízo primevo entendeu como necessária a realização de perícia para orientar a empresa correto preenchimento dos PPP´s, não havendo se falar aplicação da multa diária à Executada.»
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