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DOC. 154.1950.6002.0400

TRT3. Relação de emprego. Parceria. Vínculo de emprego. Cabelereira. Manicure. Depiladora. Contrato de parceria.

«Demonstrado nos autos que a relação jurídica entre a Recorrente e as trabalhadoras nas funções cabeleireiras, manicures e depiladoras decorreu de contrato de parceria, sistema comum nos salões de beleza, não há como reconhecer o vínculo empregatício.»

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