TRT3. Relação de emprego. Parceria. Vínculo de emprego. Cabelereira. Manicure. Depiladora. Contrato de parceria.
«Demonstrado nos autos que a relação jurídica entre a Recorrente e as trabalhadoras nas funções cabeleireiras, manicures e depiladoras decorreu de contrato de parceria, sistema comum nos salões de beleza, não há como reconhecer o vínculo empregatício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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