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DOC. 154.1950.6002.2000

TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho.

«A condenação em honorários de advogado, devidos caso de sucumbência, processo do trabalho, está condicionada à assistência prestada pelo sindicato da categoria profissional, ao empregado economicamente necessitado, pela regra do Lei 5.584/1970, art. 14 e entendimento da Súmula 219/TST. Ademais, nesta Justiça Federal Especializada, as partes dispõem do jus postulandi, sendo prescindível a contratação de profissional habilitado para representá-las, razão pela qual não procede a alegação relativa aos «efeitos pecuniários da contratação de um advogado». E, sobretudo, essa matéria não comporta mais divergências, porque foi decidida, de forma integral, quando o Excelso Supremo Tribunal Federal manifestou seu entendimento, sobre a manutenção do princípio do jus postulandi processo do trabalho. Sem qualquer alteração legislativa a considerar, prevalece sempre o entendimento da Excelsa Corte.»

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