TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Controle de jornada. Empresa com menos de 10 empregados.
«O empregador que possui até 10 empregados não está obrigado a manter os controles de ponto nos termos do artigo 74, § 2º/CLT. Nessa hipótese, o encargo probatório quanto à ocorrência de trabalho extraordinário compete ao empregado por ser fato constitutivo do direito às horas extras postuladas, consoante os artigos 818/CLT c/c artigo 333, I/CPC. entanto, cabe ao empregador apresentar em juízo os cartões de ponto, quando não provar por meio do livro de registro que possui menos de 10 empregados estabelecimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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