TRT3. Coisa julgada. Interpretação. Agravo de petição. Critérios de liquidação de sentença. Interpretação da coisa julgada.
«Se é fato que a decisão judicial, após o trânsito em julgado, e segundo antigo aforismo, «faz a lei entre as partes», a coisa julgada pode comportar interpretações diversas, via processo intelectivo em que se faça uso das mesmas ferramentas que a hermenêutica disponibiliza para definição do alcance e do sentido das normas de direito. In casu, considerando o princípio que veda a reforma em prejuízo do recorrente (non reformatio in pejus), a interpretação da coisa julgada feita pelo vistor para o período de liquidação de sentença posterior a janeiro de 2009 deve ser mantida, diante da inércia do ex-adverso, que não recorreu. Porém, a mesma interpretação não tem, necessariamente, que ser estendida ao período de apuração anterior, sobretudo se houver discordância da Corte Revisora com o tirocínio empregado pelo perito e pelas partes. Agravo desprovido.»
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