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DOC. 154.1950.6002.3300

TRT3. Comissão. Venda à prazo. Comissões. Vendas parceladas.

«Não cabe a incidência de comissões sobre os juros e encargos de financiamento, porque valor das vendas parceladas já estão embutidos os encargos financeiros dos financiamentos, cujo risco é exclusivo do empregador. Assim, não há falar em incidência de comissão sobre tais valores. Ademais, se a empregadora sempre efetuou o pagamento das comissões à vista, deve, consequentemente, adotar como base de cálculo o valor do produto nesta mesma condição, excluindo-se os juros e correção monetária incidentes sobre o preço do produto. Trata-se de cláusula contratual tácita que sempre esteve presente contrato entre as partes, não havendo ilicitude capaz de revogá-la.»

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