TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Horas in itinere. Delimitação tempo de percurso. Possibilidade. Proporcionalidade.
«Não obstante serem as horas in itinere normas de ordem pública, com o advento de Lei 10.243/2001, que alterou o § 2 do CLT, art. 58, é possível que um ACT delimite o tempo de percurso, desde que o valor pré-fixado guarde proporcionalidade com o efetivo tempo despendido trajeto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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