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DOC. 154.1950.6002.5000

TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Horas in itinere. Delimitação tempo de percurso. Possibilidade. Proporcionalidade.

«Não obstante serem as horas in itinere normas de ordem pública, com o advento de Lei 10.243/2001, que alterou o § 2 do CLT, art. 58, é possível que um ACT delimite o tempo de percurso, desde que o valor pré-fixado guarde proporcionalidade com o efetivo tempo despendido trajeto.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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