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DOC. 154.1950.6002.6100

TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Base de cálculo.

«O § 8º do CLT, art. 477 estabelece «pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário». Por se tratar de norma de caráter punitivo, a sua interpretação deve ser restrita, razão pela qual a base de cálculo da penalidade em epígrafe corresponde ao salário base e não à remuneração do empregado, com a soma de todas as parcelas de caráter salarial percebidas.»

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