TRT3. Penhora. Cota social. Cotas sociais. Lucros. Penhora. Possibilidade.
«Não há vedação à constrição dos lucros decorrentes das cotas da empresa da qual o executado participa, consoante dispõe o CPC/1973, art. 591. Embora sejam créditos de difícil alienação, não se pode desconsiderar tal possibilidade de satisfação da execução, quando outras tentativas de expropriação de bens com liquidez de mercado foram infrutíferas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito