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DOC. 154.1950.6002.7100

TRT3. Auxílio-alimentação. Prescrição. Auxílio-alimentação. Prescrição. Natureza jurídica.

«Para os empregados da Caixa Econômica Federal, admitidos em período posterior à atribuição de natureza indenizatória ao auxílio-alimentação e filiação ao PAT, o benefício tem natureza jurídica indenizatória, não se incorporado à remuneração dos reclamantes. Logo, não tendo caráter salarial, não se aplica à espécie o disposto CLT, art. 468, mas a primeira parte da Súmula 294/TST, incidindo aos autos a prescrição total.»

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