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DOC. 154.1950.6002.8200

TRT3. Desconsideração da personalidade jurídica. Cabimento. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio de fato. Caracterização de grupo econômico.

«A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade tem o objetivo de evitar que, por meio do seu uso indevido, pela fraude ou pelo abuso, ocorra a lesão de direitos dos credores. Garantem-se, pois, os direitos dos empregados em caso de insuficiência de bens da empresa. caso dos autos, não foi localizado patrimônio da sociedade executada, permanecendo o crédito obreiro sem qualquer satisfação. Havendo evidências significativas da existência de um sócio «de fato» e que outras sociedades de propriedade desse sócio formavam grupo econômico com a empresa originalmente executada, correta a desconsideração da personalidade jurídica operada hipótese, impondo-se a manutenção do bloqueio de valores efetuado em conta bancária de uma daquelas outras sociedades de propriedade do sócio «de fato».»

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