TRT3. Embargos à execução. Prazo. Embargos à execução. Prazo para oposição.
«O marco para a contagem do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução, forma do CLT, art. 884, é a garantia da execução. Nesse sentido, dispõe textualmente o referido dispositivo legal «Garantida a execução ou penhorados bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.» (realcei). Portanto, enquanto não houver a garantia integral do Juízo, ou seja, enquanto a executada não efetuar o depósito do valor total da execução ou não houver penhora de bens suficientes ao pagamento da totalidade da dívida, não tem início a contagem do prazo legal para a executada opor embargos à execução.»
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