TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Competência da justiça do trabalho. Autarquia federal. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Nos termos do CF/88, art. 114, I, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho. À luz da referida norma, é patente a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das reclamações em que se busca, com supedâneo Súmula 331, IV, do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ainda que se trate de pessoa jurídica de direito público, pelo adimplemento das obrigações trabalhistas contraídas pela empresa prestadora de serviços por ele contratada, com a qual o reclamante manteve vínculo empregatício.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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