TRT3. Ato atentatório à dignidade da justiça. Caracterização. Ato atentatório à dignidade da justiça. Rediscussão de matéria já acobertada pelo manto da coisa julgada.
«Nos termos do Código de Processo Civil, denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão não mais sujeita a recurso (artigo 467). Assim, o Agravo de Petição que tem por finalidade rediscutir questões já decididas e que não comportam reapreciação, eis que já acobertadas pelo manto da coisa julgada, não merece prosperar, cabendo, hipótese, diante do inequívoco desejo de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, a aplicação da multa prevista CPC/1973, art. 601. A teor do disposto CPC/1973, art. 600, II, o procedimento adotado pela executada configura ato atentatório à dignidade da justiça e autoriza a aplicação da multa em questão.»
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