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DOC. 154.1950.6003.3100

TRT3. Hora extra. Compensação. Horas extras habituais- acordo de compensação. Interpretação e harmonização dos itens I, II, IV da Súmula 85/TST.

«A Súmula 85/TST, seu item I, prevê a compensação de jornada de trabalho, por meio de formalização de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva, autorizando, item II, a validade do acordo individual, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário e o item IV, do mesmo verbete sumular, diz que a prestação das horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. A leitura das hipóteses previstas súmula deve-se harmonizar com o inciso XXIV do artigo 7ºda Lei Maior que prestigia a autonomia sindical. In casu os instrumentos coletivos prevêem a compensação de jornada extraordinária aferida mensalmente, compatibilizando-se com o escopo jurisprudencial mencionado, não havendo falar em prevalência de acordo individual de compensação sobre a avença coletiva.»

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