TRT3. Categoria profissional diferenciada. Norma coletiva. Aplicação da convenção coletiva de trabalho. Categoria diferenciada.
«Não se aplicam à reclamante, função de auxiliar administrativo, os termos avençados convenção coletiva de trabalho dos empregados propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos, pertencentes a categoria diferenciada, nos termos da Lei 6.224/75, razão pela qual são improcedentes os pleitos amparados neste instrumento normativo, colacionado com a petição inicial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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