TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Não configuração erro material- princípio da informalidade e simplicidade processo trabalhista. Aplicação.
«Embora tenha ocorrido erro material pedido, não há falar em inépcia da petição inicial, mormente quando os fatos narrados, os fundamentos e os pedidos, estão em conformidade com o CLT, art. 840, ensejando, inclusive, ampla defesa meritória. Por conseqüência, afasta-se a inépcia declarada, determinando o retorno dos autos à origem para que nova decisão com enfrentamento de mérito seja proferida»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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