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DOC. 154.1950.6003.5200

TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Interesse de agir.

«Não procede a afirmação da autora de que a via eleita para postular o presente pedido é a única existente, uma vez que a cobrança da contribuição sindical pode ser promovida mediante ação executiva, valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho. entanto, caso dos autos, não houve o ajuizamento de ação executiva, mas, sim, de ação de conhecimento, em que se busca a cobrança das contribuições sindicais referentes aos exercícios de 2012 e 2013, sendo assegurados aos litigantes o pleno direito de defesa e contraditório, com a ampla produção de provas. Não é o caso, portanto, de se exigir, para a propositura da ação, a certidão de dívida expedida pelo Ministério do Trabalho, a qual somente seria necessária caso do ajuizamento da ação executiva. A via utilizada pela autora (ação de cobrança) é, portanto, adequada, não havendo que se falar em ausência de interesse processual.»

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