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DOC. 154.1950.6003.6300

TRT3. Dano moral. Caracterização. Indenização por danos morais. Conduta patronal ilícita.

«Ao contrário do que sustenta a recorrente, a conduta patronal caso em tela não pode ser considerada mero exercício do poder diretivo do empregador, tendo em vista que o que ocorreu não foi somente uma dispensa sem justa causa rotineira. A divulgação de uma lista de grevistas contendo o nome do reclamante em local de grande visibilidade abalou a honra e a dignidade do trabalhador, imprimindo-lhe uma imagem do empregado baderneiro, que costuma ser rejeitado pelas demais empresas, dificultando a sua recolocação mercado de trabalho. Também foi ilícita a conduta da recorrente que impediu o acesso do recorrido ao seu local de trabalho antes mesmo de lhe comunicar a sua dispensa.»

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